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Comidas que não podem vir na Mala
Comidas que não podem vir na Mala

Vai viajar ao exteriror é bom observar o que você pode ou não trazer em sua mala na volta 

 

Turista não pode trazer embutidos nem derivados de leite do exterior.

 
Alimentos e outros produtos de origem animal e vegetal não podem ser trazidos na bagagem na volta de viagens internacionais, a menos que seja obtida com antecedência uma autorização especial. O principal objetivo da proibição é evitar a disseminação de pragas e doenças no país.  

Retornando ao Brasil, após visitar a Espanha em 2012, o publicitário Guilherme Izquierdo, 24, ficou surpreso ao saber que não poderia ingressar no país com um pote de doce de leite que trazia na bagagem.

"Sabia que não podia trazer o jamón [presunto cru], por exemplo, por ser de origem animal e poder conter doenças, mas o doce de leite e produtos lácteos eu não sabia", diz. A embalagem continha 500 gramas do doce e foi apreendida no aeroporto de Cumbica (André Franco Montoro), em Guarulhos (SP). "Foi tudo para o lixo", afirma.

O desconhecimento sobre o que pode ou não ser trazido na mala ou na bagagem de mão é a principal justificativa dos turistas que chegam por aqui e têm suas compras apreendidas, informa o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Através da Vigiagro (Vigilância Agropecuária Internacional), o órgão é responsável pela fiscalização da entrada de produtos de origem animal e vegetal em mais de cem postos localizados em aeroportos internacionais, portos e fronteiras do Brasil. O principal objetivo é evitar a disseminação de pragas e doenças no país.

Além dos derivados de leite, na lista de produtos que não podem ser trazidos na bagagem sem uma licença especial estão plantas, frutas, vegetais, sementes, carnes e até a comida servida no avião (veja a lista completa )

Autorização para trazer produtos tem que ser feita com antecedência

Para trazer algum desses produtos de forma legal, antes de viajar para o exterior é preciso obter uma autorização da fiscalização agropecuária.

"Se você vai a um país e quer trazer um determinado queijo para cá, por exemplo, precisa antes pedir uma certificação ao Ministério da Agricultura declarando o tipo de queijo, marca e quantidade. Depois, ao voltar ao Brasil, deve apresentar a certificação na inspeção das malas", diz a chefe da área animal da Vigiagro   Mirela Eidt.

Todos os alimentos importados que são vendidos aqui, afirma a técnica, passam por este processo. "São produtos com entrada controlada no país; eles precisam ter selo de inspeção para poderem ser consumidos", afirma.

Para ser trazido com esta autorização, que não tem custo, o produto precisa constar na lista de marcas que já são importadas pelo país. "Qualquer produto que esteja fora desta lista não poderá entrar no Brasil, pois não há como saber a procedência e a forma de fabricação dele", diz.

A autorização deve ser solicitada pelo menos um mês antes da viagem, em postos da Vigiagro em todos os Estados. Para mais informações, o contato pode ser feito pelo telefone 0800 704 1995 ou pelo e-mail malalegal@agricultura.gov.br.

 

Crise faz Itália importar porco para produzir presunto e salame.

 
Com o preço alto de porcos na Itália , empresas do setor de presuntos e embutidos passaram a importar a carne de animais de outros países da Europa. Isso tem levado o mercado a vender um presunto que parece italiano, mas não é.  

Ao ano, são apreendidas 75 toneladas de produtos em aeroportos

De acordo com o ministério, todo ano são apreendidas e eliminadas cerca de 75 toneladas de produtos sem autorização de entrada apenas nos cinco principais aeroportos do país --Cumbica (SP), Tom Jobim (RJ), Confins (MG), Salgado Filho (RS) e Brasília. A fiscalização é feita por amostragem; as bagagens de mão e as que são despachadas passam por uma máquina de raio-X.

"Os campeões de apreensão são queijos, carnes in natura, salame, linguiça, ovos, pescados, como o bacalhau, frutas, sementes e mudas de plantas", afirma a chefe da área animal da Vigiagro (Vigilância Agropecuária Internacional), Mirela Eidt.

Ela explica que o motivo principal para a proibição da entrada desses itens é preservar as condições do solo e das plantações brasileiras, além de proteger a saúde da população, que poderia ser afetada por doenças causadas por organismos eventualmente presentes nos alimentos.

"O Brasil é um país produtor agropecuário e precisa manter as condições sanitárias exigidas aqui e no exterior para garantir qualidade do que produz. Se em alguma planta trazida para cá sem certificação vier uma praga desconhecida, será difícil combatê-la, e isso pode causar muitos prejuízos", afirma a chefe da Vigiagro.

No caso de alimentos como a carne e o queijo, o que importa é a garantia da saúde da população. "Há voos internacionais que duram muitas horas, o que significa que os alimentos não estão armazenados corretamente na mala, sem refrigeração, o que os torna impróprios para consumo", diz.

Além disso, a fiscalização quer impedir que organismos causadores de doenças em animais, que podem estar presentes em alimentos crus ou de origem animal, ingressem no país, comprometendo a sanidade dos rebanhos.

Entre as doenças que podem atingir os animais estão a febre aftosa e a doença da vaca louca (encefalopatia espongiforme bovina) entre os bovinos; a gripe aviária e a doença de Newcastle, no caso dos frangos; e a peste suína, entre os porcos, por exemplo. 

"Essas medidas são tomadas não só devido à facilidade de disseminação entre os países, mas também pela importância em saúde pública", afirma.

Com mofo azul e carvão, ex-professora faz queijos finos com leite de cabra.

 
Todos os queijos produzidos pelo Capril do Bosque, em Joanópolis (SP), são feitos com leite de cabra. A queijaria já produz sete tipos diferentes, e tem como destaques duas receitas exclusivas (à dir.): o azul do bosque e o pirâmide cendré.  

Produtos industrializados como chocolate, café torrado e moído, óleos, frutos em calda, sucos, vegetais em conserva, arroz, farinha, erva-mate e chás são permitidos, pois apresentam baixo risco de contaminação, segundo o Ministério da Agricultura.

Itens derivados de leite, como o doce de leite, não podem ser trazidos sem autorização de nenhum país, inclusive dos que compõem o Mercosul. Eles podem conter organismos causadores de doenças como tuberculose e brucelose.

Bacalhau trazido ao Brasil por português foi barrado em Porto Alegre

O DJ português João Coelho, 32, não gostou de saber que os cinco quilos de bacalhau que trazia na mala para presentear amigos brasileiros no Réveillon não poderiam entrar no país.

"Eu não sabia que [o produto] não podia entrar no país, até porque já tinha trazido outras vezes e não tive problema", diz ele, que também trouxe azeite e vinho para os amigos, itens que são permitidos pela legislação.

Ao chegar ao aeroporto Salgado Filho, em Porto Alegre, o DJ foi informado que o produto seria jogado no lixo. "Me perguntaram se eu sabia que não podia entrar no país e eu disse que não. Daí me explicaram que tudo que tem origem animal não é permitido no Brasil, pois podem causar doenças e intoxicação", afirma.

Os vinhos podem circular livremente, mas o viajante deve observar o limite estabelecido pela Receita Federal, que permite 12 garrafas de uma mesma marca ou até 18 de fabricantes diferentes.

Outras bebidas alcoólicas podem ser trazidos até um limite de 12 litros; as quantidades permitidas devem ser consultadas no site da Receita Federal.

Os alimentos recolhidos por não possuírem certificação sanitária de origem ou autorização são considerados impróprios ao consumo humano e destruídos.

A entrada de cães e gatos no país também precisa de autorização

Outra dúvida frequente dos turistas é se podem levar os animais de estimação para outros países ou importar algum animal. A primeira medida a ser tomada nos dois casos é consultar as exigências do Brasil e do destino da viagem.

"É preciso saber se o país aceita aquela raça, se exige vacinas e quantos dias antes da viagem deve ser emitida a autorização do Ministério da Agricultura, no caso do Brasil, e do órgão responsável nos outros destinos", diz Mirela Eidt.

Esta autorização chama-se CZI (Certificado Zoossanitário Internacional) e deve conter as garantias solicitadas pelo país para ingresso de animais, conforme a espécie. Sem ela, é proibido levar seu bicho de estimação numa viagem ou trazer algum comprado no exterior.

A lista das exigências dos países pode ser consultada no site do Ministério da Agricultura.

Clique na imagem e saiba tudo sobre bagagens em aviões

Lagartas, percevejos, brocas, ácaros: veja pragas que destroem plantas 

A lagarta "Helicoverpa armigera" foi identificada apenas no começo do ano no Brasil, mas já se espalhou por diversos Estados. Na imagem, a lagarta ataca um botão de algodão. Clique aqui  para ver outras pragas que afetam as lavouras brasileiras, como percevejos, brocas e ácaros Fabiano Bastos/Embrapa/Divulgação
Fonte: http://economia.uol.com.br                                                                                                                                                                                          botão
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